Marinha e PRF reforçam força-tarefa para localizar irmãos desaparecidos em Bacabal

 

As operações de busca pelos irmãos Ágatha e Michel ganharam um reforço estratégico neste sábado (17) com a chegada oficial da Marinha do Brasil ao município de Bacabal, no Maranhão. O anúncio foi feito pelo governador Carlos Brandão, que destacou a importância da cooperação entre diferentes forças de segurança para solucionar o desaparecimento das crianças. A mobilização ocorre em uma fase crítica dos trabalhos, visando cobrir áreas de difícil acesso na região.

O grande diferencial tecnológico deste reforço é o uso do side scan sonar, um equipamento especializado em localização subaquática. A tecnologia é fundamental para as buscas no Rio Mearim, cujas águas turvas e profundas dificultam a visão humana direta. Através da emissão de ondas sonoras, o aparelho permite o mapeamento detalhado do fundo do rio, identificando qualquer objeto ou forma que possa dar pistas sobre o paradeiro dos irmãos.

​Além do aparato tecnológico, o efetivo humano também foi ampliado com a chegada de mais 11 militares da Marinha. O grupo conta com o suporte logístico de uma embarcação do tipo “voadeira” e uma motoaquática, veículos que permitem maior agilidade no patrulhamento das margens e leitos fluviais. Esse aumento na capacidade operacional visa dar uma resposta mais rápida e abrangente à sociedade e à família das crianças.

O governador ressaltou ainda que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) ampliou suas ações tanto em campo quanto nas rodovias que cortam a região. A atuação da PRF é vista como peça-chave para monitorar o fluxo de veículos e verificar possíveis pistas que transcendam o perímetro rural onde os irmãos desapareceram. A integração entre forças estaduais e federais marca uma nova etapa na tentativa de localizar os menores.

O caso de Ágatha e Michel segue comovendo a população local e mobilizando autoridades em diversas frentes. Com o cerco tecnológico e o aumento do policiamento nas estradas, o governo estadual reafirma o compromisso de manter os esforços de busca ininterruptos. A expectativa é que o uso de equipamentos de varredura profunda possa trazer informações conclusivas sobre o caso nos próximos dias.

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (17) o pedido de habeas corpus que buscava a conversão da prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro em regime domiciliar. A decisão foi proferida pouco depois de o processo ter sido redistribuído a Mendes, após o ministro Alexandre de Moraes ter se declarado impedido para analisar o caso durante o plantão do Judiciário. O magistrado entendeu que não havia fundamentos jurídicos suficientes para conceder a liberdade ou o benefício domiciliar de forma urgente.

Ao analisar o mérito do pedido, Gilmar Mendes ressaltou que a custódia do ex-presidente está amparada por decisões fundamentadas do plenário da Corte e que o regime fechado é compatível com a gravidade dos crimes imputados. O ministro também observou que o habeas corpus foi protocolado por um advogado que não integra a defesa constituída de Bolsonaro, o que reforça a jurisprudência do Tribunal de não aceitar ações de terceiros sem a expressa anuência da defesa oficial do réu.

Sobre o estado de saúde de Bolsonaro, argumento principal utilizado no pedido, o ministro considerou que não foram apresentadas provas documentais de que o sistema penitenciário é incapaz de oferecer o tratamento médico necessário. Gilmar Mendes destacou que o Estado tem o dever de garantir a integridade física de qualquer custodiado e que, até o momento, as informações oficiais indicam que o atendimento médico no Complexo da Papuda está disponível e adequado às necessidades do ex-mandatário.

Com a negativa, Jair Bolsonaro permanece detido na ala destinada a ex-autoridades do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, para onde foi transferido na última quinta-feira. Ele cumpre a pena de 27 anos de reclusão no âmbito das investigações sobre a tentativa de golpe de Estado e os atos antidemocráticos de 8 de janeiro. A segurança no local segue reforçada para garantir a ordem e a proteção do ex-presidente dentro da unidade prisional.

A decisão de Gilmar Mendes encerra a tentativa de soltura imediata durante o recesso do Judiciário, mantendo o status quo até que o Supremo retome suas atividades plenárias em fevereiro. A defesa técnica de Bolsonaro agora avalia novos recursos que deverão ser submetidos aos órgãos colegiados do tribunal, enquanto o ex-presidente segue sob a custódia da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal.

Agência Brasil

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli prorrogou por mais 60 dias as investigações, no âmbito do inquérito 5026, que corre sob sigilo no Distrito Federal e apura as irregularidades na operação de compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB). O ministro atendeu a um pedido da Polícia Federal (PF), que investiga o caso.

Além disso, o ministro determinou a intimação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que tome ciência da continuidade das investigações.

As investigações da PF apontam que o esquema de desvios em operações do banco pode chegar a R$ 12 bilhões, com a emissão de Certificados de Depósito Bancário (CDBs) sem lastro. O Master chegou a prometer aos clientes até 40% acima da taxa básica do mercado.

A polícia apura ainda a participação de dirigentes do BRB no esquema. Em março do ano passado, banco brasiliense chegou a anunciar a compra do Master. A operação teve o aval do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha. O negócio foi barrado pelo Banco Central (BC) que constatou irregularidades nos papéis apresentados pelo Master para assegurar a solidez de sua carteira.

“Posto isso, considero que as razões apontadas para prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, devem ser deferidas. Intime-se a Procuradoria-Geral da República”, despachou Toffoli.

Na quarta-feira (14), a PF deflagrou nova fase da Operação Compliance Zero para investigar, novamente, o Banco Master do empresário Daniel Vorcaro.

As autoridades apuram prática de crimes de organização criminosa, gestão fraudulenta de instituição financeira, manipulação de mercado e lavagem de dinheiro. Entre as medidas autorizadas estão o sequestro e bloqueio de bens e valores que ultrapassam os R$ 5,7 bilhões.

Agência Brasil 

16.01.2026 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante cerimônia de lançamento das medalhas comemorativas dos 90 anos do Salário-Mínimo. Rio de Janeiro (RJ) - Brasil

Foto: Ricardo Stuckert / PR

 

Ao participar de cerimônia alusiva aos 90 anos do salário mínimo no Brasil, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse, nesta sexta-feira (16), que o valor do salário mínimo adotado no país é muito baixo.

“Não estamos fazendo esse ato de apologia ao valor do salário mínimo. Porque o valor do salário mínimo é muito baixo no Brasil. Estamos fazendo apologia aqui à ideia de um presidente da República que, em 1936, criou a possibilidade de se estabelecer um salário que garantisse aos trabalhadores os direitos elementares.”

Dentre os direitos dos trabalhadores citados por Lula em sua fala estão o direito de morar, comer e estudar, além do direito de ir e vir. “Desde que foi criado, o salário mínimo não preenche esses requisitos da intenção da lei”, disse o presidente durante a cerimônia, no Rio de Janeiro.

Novo valor

O novo salário mínimo, no valor de R$ 1.621, passou a valer a partir de 1º de janeiro deste ano. O reajuste aplicado foi de de 6,79% ou R$ 103. O salário mínimo anterior era de R$ 1.518.

O valor foi informado após a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), utilizado no cálculo do reajuste anual do salário mínimo. O indicador registrou 0,03% em novembro e acumula 4,18% em 12 meses.

Pela estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o novo salário mínimo injetará R$ 81,7 bilhões na economia. O cálculo considera os efeitos sobre a renda, o consumo e a arrecadação, ainda que em um cenário de restrições fiscais mais rígidas.

Entenda

A regra do reajuste do salário mínimo determina que o valor tenha duas correções: uma pelo INPC de 12 meses acumulado até novembro do ano anterior, ou seja, 4,18%, e outra pelo crescimento da economia de dois anos. No dia 4 de dezembro, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revisou os dados do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país) de 2024, confirmando expansão em 3,4%.

No entanto, o arcabouço fiscal, mecanismo que controla a evolução dos gastos públicos, determina que o ganho acima da inflação seja limitado a um intervalo de 0,6% a 2,5%.

Pela regra, o salário mínimo de 2026 seria R$ 1.620,99 e, com o arredondamento previsto em lei, passa para R$ 1.621, reajuste de 6,79%.

Agência Brasil

 

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de Cidelândia (MA) José Carlos Sampaio e dos ex-secretários municipais de Administração Eustáquio Sampaio e Weliton Da Silva Rodrigues por atos de improbidade administrativa. Os réus foram responsabilizados pelo desvio e má aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Entre os anos de 2007 e 2010, a prefeitura de Cidelândia recebeu da União o valor total de R$ 3.371.104,90, destinado à educação no município. No entanto, investigações conduzidas pela Controladoria Geral da União (CGU) identificaram graves irregularidades na aplicação desses recursos.

As investigações apontaram que o ex-prefeito e os dois ex-secretários de administração do município atuavam em conjunto no esquema de fraude, sendo o ex-gestor municipal o responsável por ordenar as despesas e autorizar os pagamentos, enquanto cabia aos ex-secretários empenhar as despesas, liquidar os gastos, atestar as notas fiscais, assinar as folhas de pagamento e alimentar o sistema contábil do município.

Quatro núcleos de fraude – De acordo com os relatórios da CGU, uma parte do recurso, no valor de R$ 27.687,59, foi utilizada para pagar servidores do município de forma indevida. Em novembro de 2007, parte dos professores da rede municipal de ensino de Cidelândia havia sido exonerada dos cargos e, em fevereiro de 2008, a prefeitura utilizou esse valor para pagar um 14º salário a esses professores, mesmo não havendo mais vínculo legal.

Outra parte dos valores, no total de R$ 620.410,05, foram utilizados para pagar servidores que não trabalhavam na educação, não possuíam comprovação de frequência, estavam de licença ou sequer exerciam função. Os servidores beneficiados eram lotados em outros órgãos, como Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e Câmara de Vereadores.

O ex-prefeito afirmou que o montante de R$ 1.137.871,76 foi destinado a obras e reformas em escolas municipais. Contudo, as investigações identificaram que apenas existiam notas fiscais, sem boletins de medição, relatórios de execução, laudos técnicos, fotos oficiais ou termos de recebimento. O próprio gestor admitiu à CGU a ausência de planilhas e medições. Conforme a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) e a Lei nº 4.320/1964, a medição é obrigatória e sua ausência impede o pagamento legal.

Uma quarta parte dos recursos, no valor de R$ 168.818,69, foi gasta com combustível. A CGU constatou incompatibilidade entre o valor pago e o consumo real possível. Além disso, as notas fiscais apresentavam valores redondos e sequenciais, os postos eram ligados à família do ex-prefeito e não havia registro de quilometragem, requisições ou conferência no atesto de recebimento pelos secretários.

Condenação – Na sentença, a Justiça Federal condenou José Carlos Sampaio, Eustáquio Sampaio e Weliton Da Silva Rodrigues pelo ato de improbidade administrativa.

O ex-gestor municipal deverá ressarcir os danos no valor de 1.954.788,09 e pagar multa no mesmo valor, além de ter os direitos políticos suspensos por 12 anos e ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais também por 12 anos.

Os ex-secretários deverão ressarcir o prejuízo causado ao patrimônio público no valor referente desviado no período em que estavam à frente da Secretaria Municipal de Administração e pagar multa no mesmo valor. Eustáquio Sampaio também teve os direitos políticos suspensos e ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por dez anos, enquanto Weliton Rodrigues recebeu as mesmas sanções, mas por oito anos.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (15) a proibição do repasse de emendas parlamentares a entidades do terceiro setor que possuam parentes de congressistas em cargos de direção. A medida também se estende a instituições ligadas a familiares de assessores parlamentares, bem como a empresas que tenham cônjuges ou parentes de políticos como sócios.

A decisão tem como objetivo coibir práticas de nepotismo e improbidade administrativa no uso de recursos públicos. Em sua fundamentação, Dino destacou que a destinação de verbas públicas para entidades vinculadas a familiares de agentes políticos é incompatível com os princípios do regime republicano.

Segundo o ministro, o uso dessas emendas não pode servir como “moeda de afeto” ou instrumento de conveniência pessoal, sob pena de configurar crime de peculato. Para o magistrado, esse tipo de prática compromete a legitimidade da despesa pública e enfraquece a confiança da sociedade nas instituições democráticas.

A decisão se baseia em dados recentes que apontam um crescimento expressivo nos repasses de emendas para Organizações Não Governamentais (ONGs). Na atual legislatura, os valores destinados a essas entidades somam R$ 3,5 bilhões — um aumento de 410% em comparação ao período entre 2019 e 2022. Atualmente, o montante repassado às ONGs é três vezes superior ao valor destinado diretamente aos estados e ao Distrito Federal.

Flávio Dino também ressaltou que o aumento abrupto desses repasses ocorre em paralelo a indícios graves de malversação de recursos públicos para a satisfação de interesses privados. O ministro já havia determinado, anteriormente, o bloqueio de emendas destinadas a ONGs que não possuíam sede comprovada, reforçando a necessidade de maior transparência e rastreabilidade na execução das emendas parlamentares.