
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal do Maranhão pedindo a suspensão imediata das obras de prolongamento da Avenida Litorânea, em São Luís. O órgão aponta irregularidades e danos ambientais em uma área de preservação permanente (APP) localizada na praia do Olho D’Água, conhecida pela formação de falésias naturais.
A ação é movida contra o Governo do Maranhão, responsável pela execução do projeto por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra). Segundo o MPF, a construção ultrapassa as autorizações concedidas pela União e descumpre o licenciamento ambiental originalmente previsto.
O Imirante procurou o Governo do Maranhão e aguarda posicionamento.
Intervenções em área de falésia
As obras têm como objetivo entregar uma avenida com seis faixas de rolamento, calçadão com ciclofaixa e estacionamento, além de canteiro central, totalizando pouco mais de cinco quilômetros de extensão entre São Luís e São José de Ribamar.
De acordo com o MPF, o avanço das intervenções modificou a estrutura da barreira natural do Olho D’Água, conhecida como falésia do Olho D’Água, cuja função ambiental é garantir a estabilidade geológica da região.
O órgão aponta que a obra destruiu parte da formação geológica, considerada de relevância ambiental e paisagística, provocando dano irreversível à zona costeira da capital.
Irregularidades no licenciamento
As investigações conduzidas pelo MPF indicam que o projeto inicial previa apenas a estabilização da barreira natural, mas as intervenções executadas alteraram significativamente sua estrutura.
Essas modificações, segundo o MPF, violam a Portaria nº 8601/2024 da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), que proibia expressamente mudanças nas características dos bens de uso comum do povo.
A ação destaca ainda que as obras são realizadas em área de domínio da União, abrangendo praias e campos de dunas, com financiamento federal superior a R$ 237 milhões.
Pedido do MPF à Justiça
Na ação civil pública, o MPF solicita:
- Suspensão imediata das intervenções na falésia, sob multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento;
- Interrupção dos repasses de recursos federais destinados à obra;
- Suspensão dos efeitos da autorização concedida pela União;
- Recuperação integral da área degradada e elaboração de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD);
- Indenização por danos materiais e morais coletivos decorrentes do impacto ambiental.
*Com informações do Imirante


