PCdoB solicita ao STF afastamento de Daniel Brandão do TCE-MA

Nesta segunda-feira, 10, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) protocolou uma nova petição no Supremo Tribunal Federal (STF). O documento, dirigido ao ministro Alexandre de Moraes, solicita o afastamento imediato de Daniel Itapary Brandão do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Essa solicitação está relacionada à Reclamação Constitucional nº 69.486, que apura alegações de nepotismo e a violação da Súmula Vinculante nº 13 durante o governo de Carlos Brandão.

Daniel Itapary

No texto apresentado, o partido pede uma medida cautelar que suspenda a remuneração de Brandão, proíba seu acesso às estruturas e sistemas do TCE-MA, e impeça qualquer contato com servidores e demais conselheiros até que uma decisão final seja tomada pelo STF. Além disso, o PCdoB solicita que o caso seja encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR) para investigar uma possível falsidade ideológica, alegando que Daniel Brandão teria inserido informações falsas em seu currículo para cumprir as exigências de experiência profissional mínima previstas na Constituição.

Entre os novos argumentos apresentados pelo partido, destacam-se:

– A acusação de que Daniel Brandão não possui os dez anos de experiência profissional exigidos, apresentando apenas sete anos e três meses;
– A denúncia de fraude em seu currículo, que menciona uma sociedade de advocacia inexistente, denominada “Itapary Advocacia e Consultoria”;
– A alegação de que o processo de escolha na Assembleia Legislativa foi influenciado por favorecimento político, já que 41 dos 42 deputados manifestaram apoio no primeiro dia de inscrições;
– O reconhecimento de um nepotismo cruzado entre os poderes Executivo e Legislativo, que já foi admitido pelo próprio ministro Moraes em decisões anteriores sobre a mesma questão.

O pedido de afastamento é assinado por advogados de várias seccionais da OAB, incluindo Mariana Silva Mello (MA), Paulo Machado Guimarães (DF), Paulo Emílio Dantas Nazaré (DF), Priscila Figueiredo Vaz (DF), Ronald Cavalcanti Freitas (SP) e Isadora Magalda Morais Cortez (PI). Esse caso será analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, designado como relator da reclamação no STF.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *