
Nesta quinta-feira (11), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, anulou a votação da Câmara dos Deputados que rejeitou a cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP). Em sua decisão, Moraes determinou a perda imediata do mandato da parlamentar e afirmou que a Mesa da Câmara, liderada pelo presidente Hugo Motta (Republicanos-PB), deve declarar a perda do cargo, em conformidade com o artigo 55, §3º da Constituição Federal.
De acordo com o ministro, a votação realizada pela Câmara, que preservou o mandato de Zambelli, violou a Constituição, caracterizando-se como “ato nulo” por sua inconstitucionalidade. Moraes citou que a decisão da Câmara desrespeitou os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de apresentar um “flagrante desvio de finalidade”.
A decisão também destaca que, em casos de condenação criminal com trânsito em julgado, é prerrogativa do Poder Judiciário determinar a perda do mandato parlamentar, cabendo à Mesa da Câmara apenas a formalização dessa perda por meio de ato administrativo.
O ministro determinou ainda que o presidente da Câmara, Hugo Motta, tome as providências necessárias para empossar o suplente da deputada em até 48 horas, dando sequência ao processo de substituição.
A medida ocorre após a deputada ser condenada criminalmente em processo judicial, situação que torna imprescindível a perda de seu mandato, conforme a Constituição. A decisão de Moraes foi tomada em conformidade com o entendimento de que, em situações de condenação definitiva, a perda do cargo é um ato automático, não sendo passível de decisão por parte do Legislativo.


