
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender os chamados “penduricalhos” do serviço público nos Três Poderes da República. Na decisão, ele destacou a necessidade de cumprimento do teto constitucional de remuneração, que atualmente corresponde ao salário de um ministro do STF, em torno de R$ 46 mil.
Dino determinou que, no prazo de até 60 dias, órgãos de todos os níveis da Federação revisem as verbas pagas a servidores e suspendam aquelas que não possuam base legal. O ministro também ordenou que o Congresso Nacional edite uma lei para regulamentar quais verbas indenizatórias podem, de fato, ser consideradas exceções ao teto constitucional.
“Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do serviço público”, escreveu o ministro na decisão.
A liminar foi concedida dias após o Congresso discutir propostas de aumento salarial para servidores, em meio ao debate sobre supersalários no Judiciário. Para Dino, há uso indevido de verbas classificadas como indenizatórias que, na prática, servem para inflar remunerações e ultrapassar o limite constitucional, já que apenas parcelas expressamente previstas podem ficar fora do teto, conforme entendimento do próprio STF.
Na decisão, o ministro também criticou auxílios com denominações consideradas inadequadas. “Há penduricalhos que recebem nomes que afrontam ainda mais o decoro das funções públicas, tais como ‘auxílio-peru’ ou ‘auxílio-panetone’. Ainda que se cuidem de nomes aparentemente anedóticos, eles vêm sendo reiteradamente divulgados nos últimos anos, configurando frontal violação à Constituição”, afirmou.
A liminar ainda deverá ser apreciada pelo plenário do STF, em data a ser definida pela Presidência da Corte.
Caso concreto
A decisão foi proferida na Reclamação nº 88.319, ajuizada pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Sul do Estado de São Paulo contra um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O processo discute se os honorários de sucumbência recebidos por procuradores municipais de Praia Grande têm natureza remuneratória e, portanto, se devem obedecer ao teto constitucional ou ao subteto estabelecido pelo TJSP.
Não é a primeira vez que Flávio Dino se manifesta sobre o tema. Em decisão anterior, proferida em fevereiro de 2025, o ministro já havia alertado para o descumprimento recorrente do teto constitucional por meio do pagamento de supersalários.


