Dino suspende quebra de sigilo de Lulinha e outros investigados pela CPMI do INSS

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta quarta-feira (4) a quebra de sigilo bancário e fiscal de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, e de outros investigados pela CPMI do INSS.

A decisão liminar foi concedida em resposta a um mandado de segurança apresentado pela empresária Roberta Luchsinger, que também estava entre os alvos das medidas aprovadas pela comissão na semana passada.

No despacho, Dino argumentou que a deliberação da CPMI não apresentou fundamentação individualizada nem foi precedida de debate adequado, o que, segundo ele, viola o dever constitucional de motivação exigido para atos dessa natureza.

“Ante o exposto, concedo em parte a medida liminar para suspender os efeitos do ato impugnado e o cumprimento dos ofícios respectivos ou, subsidiariamente, caso já tenham sido encaminhadas informações, determino o sobrestamento e a preservação sob sigilo pela Presidência do Senado Federal. Não há obstáculo a eventual novo procedimento no âmbito da CPMI, desta feita com análise, debate, motivação e deliberação de modo fundamentado e individualizado. A adoção desses passos e ritos deve ser devidamente registrada em ata, como atendimento do dever constitucional de motivação”, escreveu o ministro.

A suspensão ocorre em meio a um cenário de tensão política, logo após o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ter validado o rito de votação que autorizou as quebras de sigilo.

Ao paralisar os efeitos do ato, o ministro do STF determinou que eventuais dados já enviados à comissão sejam sobrestados e mantidos sob sigilo rigoroso pela Presidência do Senado. Dino ressaltou, no entanto, que a decisão não impede o prosseguimento das investigações, desde que o colegiado realize novo procedimento com análise técnica, motivação individualizada e registro formal em ata para cada investigado.

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