Justiça Eleitoral mantém cassação do prefeito de Turiaçu (MA) por abuso de poder político e econômico

 

A Justiça Eleitoral da 39ª Zona Eleitoral de Turiaçu, no Maranhão, decidiu manter a cassação e a inelegibilidade do prefeito Edésio João Cavalcanti e do vice Adonilson Alves Rabelo após rejeitar embargos de declaração apresentados pela defesa no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

A decisão foi assinada novamente pelo juiz eleitoral Jacqueson Ferreira Alves dos Santos, que manteve os efeitos da sentença anterior ao reconhecer a prática de abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral.

No processo nº 0600155-09.2024.6.10.0039, o magistrado concluiu que houve uso da estrutura pública em benefício eleitoral, determinando a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade dos investigados, conforme prevê o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990. A decisão também prevê a realização de novas eleições no município de Turiaçu.

Entre os fatos analisados pela Justiça estão dois eventos festivos realizados no município: o Tury Fest, ocorrido entre os dias 5 e 7 de setembro, e o aniversário do povoado Porto Santo, realizado em 8 de setembro. Segundo a decisão, os eventos foram financiados com recursos da administração municipal, conforme documentos presentes no processo, incluindo o Contrato nº 72/2023 e seus aditivos.

Para o juiz, houve desvio de finalidade na utilização da estrutura pública, que teria sido empregada como espaço de promoção político-eleitoral.

Outro ponto considerado relevante foi a oferta de bebidas alcoólicas durante os eventos. De acordo com os autos, vídeos apresentados no processo mostram o anúncio público de “cerveja 0800”, associando a distribuição gratuita de bebida ao evento promovido pela prefeitura e à figura do então prefeito.

O material audiovisual, analisado junto com depoimentos de testemunhas colhidos durante a instrução processual, foi considerado suficiente para demonstrar a oferta de vantagem em contexto eleitoral.

A defesa de Edésio Cavalcanti apresentou embargos de declaração alegando omissões na sentença, questionando a validade das provas audiovisuais, a comprovação do financiamento dos eventos, a identificação das datas e a existência de prova da efetiva distribuição de bebidas. No entanto, o juiz afirmou que todos esses pontos já haviam sido analisados na decisão anterior.

Segundo o magistrado, não houve omissão, contradição ou obscuridade na sentença, classificando os embargos como de caráter meramente infringente — ou seja, uma tentativa de rediscutir o mérito da decisão.

Com a rejeição dos embargos, permanece válida a sentença que determinou a cassação do prefeito e do vice. Com isso, deverão ser realizadas novas eleições em Turiaçu.

Após a decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), caso a defesa dos investigados decida recorrer.

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