Justiça valida sessão, mantém reprovação de contas e confirma inelegibilidade de Luciano Genésio

 

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) derrubou a liminar que suspendia a sessão da Câmara Municipal de Pinheiro que apreciou as contas do ex-prefeito Luciano Genésio. Com isso, a Justiça valida a sessão já realizada pelo Legislativo.

A decisão foi assinada pelo presidente do TJMA, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, ao analisar pedido do Município de Pinheiro. O magistrado destacou que a interferência do Judiciário em atos do Legislativo só deve ocorrer em situações excepcionais, preservando a autonomia entre os poderes.

A liminar anterior, concedida pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, havia suspendido os efeitos da sessão que analisou o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), referente às contas do exercício de 2020.

CONTAS REPROVADAS E EFEITOS POLÍTICOS

As contas de Luciano Genésio, ex-prefeito de Pinheiro, relativas ao ano de 2020, foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Seguindo o parecer técnico do TCE, a Câmara Municipal também votou pela reprovação.

Ao todo, 14 dos 17 vereadores votaram pela reprovação das contas, consolidando a decisão do Legislativo municipal.

Com a validação da sessão e da votação pela Justiça, a reprovação das contas ganha efeito jurídico pleno. Na prática, a situação enquadra Luciano Genésio na Lei da Ficha Limpa, tornando-o inelegível.

Na decisão, o presidente do TJMA reforçou que cabe exclusivamente à Câmara Municipal julgar as contas do chefe do Executivo, com o auxílio do Tribunal de Contas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), e que não cabe ao Judiciário interferir nesse tipo de deliberação, salvo em casos de ilegalidade comprovada.

Com a derrubada da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão anterior e mantida a validade da sessão e da votação realizada pela Câmara.

ENTENDA O CASO

A ação que resultou na liminar foi movida por João Luciano Silva Soares, que alegava irregularidades no trâmite do julgamento das contas. No entanto, ao analisar o pedido do Município, o TJMA entendeu que não havia fundamentos suficientes para manter a suspensão.

A decisão reforça a autonomia do Legislativo municipal e valida os atos já praticados pela Câmara de Pinheiro no exercício de sua função constitucional de fiscalização.

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