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Norma técnica do TCE limita gastos com shows no Maranhão

O Ministério Público do Maranhão, o Ministério Público de Contas, o Tribunal de Contas do Estado e a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) expediram na sede do TCE, no Calhau, Nota Técnica com recomendações e orientações preventivas sobre despesas públicas com shows e eventos culturais, incluindo os religiosos. O documento é direcionado a prefeitos, secretários, controladores internos, procuradores e demais gestores municipais.

A Nota Técnica orienta os gestores quanto à necessidade, nas contratações artísticas, de planejamento orçamentário, compatibilidade fiscal, observância da Lei nº 14.133/2021 (nova lei de licitações), transparência dos gastos públicos e preservação dos serviços essenciais.

Embora não tenha finalidade restritiva e proibitiva, o instrumento também alerta para a vedação da utilização de recursos vinculados e constitucionais, especialmente os relativos à saúde, educação e assistência social, por exemplo.

Portanto, na promoção de festas e shows, os Municípios devem observar parâmetros rigorosos de moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, economicidade, responsabilidade fiscal e interesse público.

Assinaram a nota conjunta o procurador-geral de justiça, Danilo de Castro; o presidente do TCE, Daniel Brandão; o procurador-geral do MP de Contas, Douglas Paulo da Silva, e o presidente da Famem, Roberto Costa.

Do MPMA, também esteve presente o diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais, Ednarg Marques.

As instituições signatárias levaram em consideração a proximidade com o período das festividades juninas e demais eventos culturais.

Orientações – Entre as orientações, a Nota Técnica indica que toda despesa com festividades esteja prevista no planejamento do Município, especialmente na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Também orienta que sejam preservados os recursos públicos essenciais, notadamente os de saúde, educação, assistência social, limpeza urbana, transporte escolar e pagamento de pessoal.

Recomenda, ainda, que os Municípios em situação de desequilíbrio fiscal, com atraso de salários, inadimplência previdenciária ou insuficiência financeira adotem postura de máxima cautela na realização de despesas com festas e shows.

Valores – O instrumento estabelece, na categoria I, relativa a municípios com até 50 mil habitantes, que as contratações artísticas devem ter valores de até R$ 250 mil.

Para a categoria II, referente a cidades com população de até 80 mil pessoas, as contratações não devem passar de R$ 500 mil.

Para as cidades com mais de 80 mil habitantes, as contratações não devem ultrapassar o valor de R$ 700 mil.

Em caso de descumprimento, podem ser propostas representações, sugeridas multas e outras sanções previstas em lei.

Sobre a nota, o procurador-geral de justiça, Danilo de Castro, destacou que o objetivo é orientar preventivamente os gestores municipais sobre a razoabilidade econômica e eficiência dos gastos na contratação de shows de artistas e bandas. “O município que tem hospital sem médicos, sem remédios, como vai promover festa? Não é razoável. Então, a gente está formalizando uma orientação preventiva para os gestores saberem que nós estamos vigilantes e atentos ao equilíbrio de cada administração pública”.

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