
A Justiça Eleitoral determinou que o pré-candidato ao Governo do Maranhão Orleans Brandão (MDB) suspenda, até 15 de agosto, a realização de eventos com apresentações artísticas ou espetáculos musicais destinados a promover sua pré-candidatura. A decisão liminar também proíbe a distribuição de materiais padronizados e determina a retirada de quatro publicações do perfil do emedebista no Instagram.
A medida foi concedida parcialmente pela juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, auxiliar da Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), em representação apresentada pelo diretório estadual do PSB. O partido questionou os eventos da série “Por Todo o Maranhão”, realizados entre março e julho em diferentes municípios do estado.
Segundo a magistrada, os documentos apresentados indicam, em análise preliminar, a existência de três possíveis irregularidades: apresentações artísticas e execução de músicas para animar os atos; produção e distribuição organizada de camisetas, bonés, bandeiras e outros materiais; e divulgação de artes que associam o nome e a imagem de Orleans Brandão ao número 15, do MDB.
Além de impedir novas ações com essas características, a decisão fixou multa de R$ 50 mil por evento que conte com apresentação artística ou espetáculo musical. Para a distribuição de materiais e a divulgação de peças contendo o número partidário, a penalidade será de R$ 20 mil por ato ou publicação, inicialmente limitada ao total de R$ 100 mil.
Orleans também terá 24 horas, após ser citado, para retirar quatro publicações do perfil @orleansbrandaoma. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. A Meta Platforms também foi intimada a tornar os conteúdos indisponíveis no mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A juíza, entretanto, rejeitou o pedido para proibir genericamente eventos com palco, sonorização e iluminação. Conforme a decisão, uma restrição dessa amplitude poderia alcançar reuniões políticas permitidas pela legislação. Também não foi determinada a retirada de conteúdos publicados por terceiros ou veículos de comunicação. Orleans Brandão terá prazo de dois dias para apresentar defesa, e o mérito da representação ainda será julgado.
Blog do Gilberto Léda
