STF suspende pagamentos irregulares a magistrados de sete tribunais, incluindo o Maranhão

Foto: Antônio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal determina, nesta quarta-feira (12), a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias a magistrados dos Tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal que estejam fora dos parâmetros fixados pela Corte. A decisão também obriga a devolução de valores que já tenham ultrapassado os limites estabelecidos.

As medidas partem dos ministros Alexandre de Moraes, relator do Recurso Extraordinário 968646, Flávio Dino, relator da Reclamação 88319, além de Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, relatores de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade sobre o tema. Os presidentes dos tribunais afetados têm 72 horas para identificar os beneficiários dos pagamentos e enviar a relação ao STF, além de determinar a devolução imediata de valores acima do limite global de 70% do teto constitucional, dividido entre 35% de valorização por antiguidade e 35% de verbas indenizatórias. Os tribunais contam com cinco dias para comprovar nos autos tanto a suspensão dos pagamentos quanto as devoluções exigidas.

A decisão segue os parâmetros que o próprio Supremo já havia definido em março para garantir o cumprimento do teto remuneratório da magistratura, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e da Advocacia-Geral da União. No caso específico do Maranhão, os dados levados aos ministros mostram que o Tribunal de Justiça autorizou, em abril, o pagamento de R$ 3,26 milhões em verbas rescisórias a um único desembargador aposentado, divididos em 12 parcelas.

Outros tribunais aparecem na mesma análise com valores considerados fora da curva. No Rio de Janeiro, cinco magistrados receberam mais de R$ 200 mil em abril e outros 589 ultrapassaram os R$ 100 mil. Em Goiás, nove magistrados receberam acima de R$ 200 mil no mesmo mês, enquanto 130 magistrados e pensionistas superaram os R$ 100 mil. Rondônia chama atenção por outro motivo: cerca de 90% dos magistrados do estado receberam mais de R$ 100 mil em abril.

O cumprimento da decisão ficará sob fiscalização do corregedor nacional de Justiça, vinculado ao Conselho Nacional de Justiça, que também apura eventual responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes dos tribunais pelos pagamentos feitos em desacordo com as determinações anteriores do STF. A Corte estende ainda as regras à Advocacia-Geral da União, que precisa enviar ao Supremo, no mesmo prazo de 72 horas, as folhas de pagamento completas de seus integrantes.

Além da questão dos tribunais, o julgamento fixa que os honorários advocatícios pagos à advocacia pública não podem ultrapassar o teto constitucional e que os fundos de gestão desses honorários têm natureza pública, sujeitos a controles internos e externos, não podendo custear outras despesas além dos próprios honorários e de auxílios-saúde e alimentação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *