Dino afasta Daniel Brandão da presidência do TCE do Maranhão por 180 dias

Foto: Reprodução/Atual7

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determina nesta segunda-feira (17) o afastamento de Daniel Brandão da presidência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão pelo prazo de 180 dias. A decisão aponta elementos que justificam aprofundar a investigação sobre o possível envolvimento de Daniel no caso que resulta no assassinato do empresário João Bosco Pereira Oliveira Sobrinho, ocorrido em 2022, além de suspeitas de desvio de recursos públicos, pagamento de propinas e tentativa de obstrução das apurações.

Daniel é sobrinho do governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB), e figura em diferentes pontos da investigação da Polícia Federal sobre o homicídio e seus possíveis desdobramentos políticos e financeiros. O caso é um novo capítulo de uma apuração que já resultara na prisão domiciliar do ex-secretário de Assuntos Legislativos do governo maranhense, Raimundo Cutrim, afastado do cargo por determinação de Dino e posteriormente exonerado pelo governador. Uma gravação já conhecida publicamente mostrou Cutrim orientando o pai do assassino confesso a convencer o filho e a nora a mudarem declarações dadas às autoridades, de modo a afastar suspeitas sobre Daniel Brandão.

Na decisão desta segunda-feira, Dino afirma haver “fortes indícios” de que Daniel teria se valido da função de conselheiro do TCE para dificultar sua identificação na investigação do homicídio. O ministro registra ainda que, desde a morte de João Bosco, o grupo investigado teria adotado ações para blindar o nome do sobrinho do governador. Segundo a decisão, é necessário aprofundar tanto o nível de envolvimento de Daniel no crime quanto sua eventual ligação com o uso de verbas de emendas parlamentares para pagamento de propinas e com valores supostamente desviados de contratos públicos por meio de empresas das quais é ou foi sócio.

Entre os elementos citados por Dino está a conclusão da Polícia Federal de que, ainda na delegacia após o assassinato, Gilbson César Soares Cutrim Júnior, condenado pelo crime, teria entrado em contato com Daniel e com Marcos Brandão, outro parente do governador. De acordo com a PF, os dois teriam prometido vantagens como cargos de assessoria, imóvel e apoio financeiro contínuo em troca do silêncio de Gilbson sobre o contexto do crime e a possível participação de agentes públicos. A decisão também reproduz relatório da corporação que aponta “claro interesse financeiro” dos investigados em manter o condenado em silêncio, além de mensagens que mostram familiares de Gilbson tratando de pagamentos e de encontros com Daniel — em um dos diálogos, um advogado recomenda que os contatos não ocorram no prédio do TCE para evitar exposição.

Dino cita ainda a relação de Daniel com empresas da família Brandão investigadas por suspeita de desvio de dinheiro público, uma das quais teria sido utilizada, segundo a suspeita, para repassar valores a Gilbson em troca de silêncio. O ministro afirma também que Daniel, à frente do TCE, deixou de fornecer informações requeridas pelo Tribunal de Contas da União em processo que questionava o uso de verbas públicas em contratos vencidos por empresas ligadas à família Brandão.

Para Dino, a permanência de Daniel no comando do tribunal representa risco às investigações, já que o órgão fiscaliza as contas do governo comandado por seu tio e as apurações ainda podem gerar desdobramentos internos. “Um órgão independente de controle externo não pode ser presidido justamente por uma pessoa que figura no epicentro de investigações sobre um homicídio”, registra o ministro na decisão, ao mencionar também suspeitas de mau uso de recursos públicos, cobrança de propinas e pagamentos fraudulentos.

Além do afastamento por 180 dias, Dino proíbe Daniel Brandão de acessar os sistemas internos e as dependências do TCE, de participar de eventos em razão do cargo e de utilizar bens e serviços do tribunal, como veículos, funcionários, celulares e passagens aéreas. Ele também fica impedido de manter contato direto ou indireto com Gilbson, parentes dele até o terceiro grau, familiares da vítima e pessoas citadas na decisão, especialmente o governador Carlos Brandão, Raimundo Cutrim e Marcos Brandão. Embora mantenha sob sigilo os processos conexos, o ministro determina a publicação da própria decisão de afastamento, por considerar inexistir razão para restringir seu conteúdo.

Procurada, a defesa de Daniel Brandão afirma que ele jamais praticou ato ilícito e repudia tentativas de associar seu nome ao assassinato, sustentando que o crime foi investigado, levado à Justiça e resultou na condenação do autor confesso. Daniel também registrou boletim de ocorrência no qual se diz vítima de tentativa de extorsão e intimidação por parte de familiares de Gilbson, além de negar qualquer participação em negociação envolvendo propina ou vantagem indevida.

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