O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada da Federação PSDB/Cidadania da coligação Pernambuco de Coração, que apoia a candidatura à reeleição da governadora Raquel Lyra (PSD).
Cabe recurso da decisão, que é monocrática e foi assinada no sábado (26). Toffoli derrubou o entendimento adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que havia decidido, por quatro votos a três, manter a federação na coligação, como havia sido aprovado em convenção partidária.
Toffoli determinou ainda que o TRE-PE adote, “com urgência”, providências necessárias para adequar o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, considerando a posição de neutralidade da Federação PSDB/Cidadania na disputa por cargos majoritários em Pernambuco.
A decisão do STF altera o resultado de uma disputa que vinha sendo travada dentro da Federação PSDB/Cidadania e na Justiça Eleitoral.
- Em 31 de julho, uma convenção estadual aprovou a participação da federação na coligação de Raquel Lyra.
- Participaram da convenção estadual 43 membros das legendas, que decidiram, por unanimidade, apoiar a reeleição de Raquel Lyra.
- Uma convenção interventora foi formada e destituiu o diretório estadual.
- Em 5 de agosto, último dia do prazo para realização de convenções, a comissão interventora mudou a orientação e determinou neutralidade na eleição para governador e vice.
- O caso foi parar na Justiça a pedido da comissão interventora e da Frente Popular de Pernambuco, coligação do candidato ao governo João Campos (PSB).
- Entretanto, o TRE-PE apontou que a comissão interventora “agiu com patente excesso de poder e usurpação de competência”.
- Ainda segundo o tribunal, a coligação de João Campos não poderia interferir em questões internas de outra legenda.
- Com isso, a federação se manteve na coligação de Raquel Lyra até o sábado (26).
O caso, então, chegou ao Supremo, onde o ministro Dias Toffoli cassou o acórdão do TRE-PE e acolheu o pedido apresentado pela federação para deixar a chapa.
Procurada, a coligação de Raquel Lyra disse ter sido informada há pouco sobre a decisão de Dias Toffoli. “A equipe jurídica da campanha está analisando a íntegra do material, e de antemão antecipa que irá recorrer da decisão”, disse.
Na decisão monocrática, Toffoli acolheu o argumento de que a decisão do TRE-PE contraria um entendimento do próprio STF, afirmando que as federações partidárias são estruturadas para que PSDB e Cidadania atuem de forma conjunta, seguindo estatuto e regras comuns.
Segundo a decisão, 10 dos 19 integrantes do Colegiado Nacional da Federação haviam manifestado, antes da convenção de 31 de julho, discordância com a condução do órgão estadual e apontado o descumprimento da obrigação de submeter previamente ao colegiado nacional a “conjuntura política no estado e situação das potenciais alianças”.
Para Toffoli, não ficou demonstrado de forma suficiente que o órgão estadual havia cumprido essa exigência prevista nas regras internas da federação.
O ministro também considerou que não havia como concluir que a anulação da deliberação da convenção estadual pela participação na chapa de Raquel Lyra configurasse abuso de poder ou violação do devido processo legal.
Como consequência da retirada da federação, o TRE-PE terá de fazer uma nova adequação do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita. A ordem de Toffoli determina que isso seja feito com urgência.
Com a decisão do STF, a Federação PSDB/Cidadania deixa de integrar formalmente a coligação Pernambuco de Coração. Se mantêm os seguintes partidos:
- PSD;
- Federação União Progressista (União Brasil/PP);
- Podemos;
- Avante.

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