Justiça condena Internacional Marítima a ressarcir passageiros do ferry-boat em São Luís

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) contra a empresa Internacional Marítima Ltda. A concessionária, responsável pela operação do serviço de ferry-boat na travessia marítima entre o Terminal da Ponta da Espera, na capital, e o Terminal do Cujupe, em Alcântara, foi condenada a ressarcir os consumidores lesados por cobranças indevidas.

A sentença proferida determina que a empresa devolva a cada passageiro a exata diferença cobrada entre a tarifa da modalidade “Viagem Programada” e o valor da tarifa convencional. O ressarcimento abrange bilhetes comprados tanto para passageiros quanto para veículos no período de 18 de maio a 4 de setembro de 2023, adquiridos por meio da internet ou em guichês físicos.

Investigação apurou irregularidades na “Viagem Programada”

A ação judicial foi motivada por investigações conduzidas pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, coordenada pela promotora Alineide Martins Rabelo Costa, a partir de frequentes reclamações dos usuários do sistema de transporte marítimo.

A apuração identificou falhas graves na aplicação da modalidade “Viagem Programada”, regulamentada originalmente pela Portaria MOB nº 510/2022. O mecanismo permitia à concessionária aplicar uma sobretaxa de até 20% sobre o preço da passagem convencional sob a promessa de vantagens como acesso a sala VIP, embarque prioritário, horário garantido, isenção para acompanhante e prazo estendido para reagendamentos.

Determinação judicial e efeitos

Na sentença proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, a Justiça reconheceu a abusividade das cobranças praticadas durante o período delimitado, assegurando o direito de restituição dos valores cobrados a mais aos passageiros que utilizaram o serviço.

Com o julgamento da ação em primeira instância, a concessionária deverá cumprir os parâmetros estabelecidos pela sentença para realizar a devolução aos consumidores afetados.

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