
O Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (4.nov.2026), norma que obriga cartórios de todo o país a registrar expressamente nas certidões de óbito se a morte ocorreu em decorrência de intervenção de órgãos de segurança pública.
Atualmente, os documentos anotam apenas a causa médica do falecimento. Com a nova regra, caberá a inclusão do contexto da ocorrência sempre que a morte violenta for provocada por agentes das Polícias Civil, Militar, Federal, Rodoviária Federal ou Bombeiros.
Adequação de linguagem: a medida proíbe terminologias criminalizantes ou estigmatizantes nos documentos, vetando expressões como “auto de resistência”, “confronto” ou “oposição à intervenção policial”;
Redação padronizada: o texto deverá registrar: “morte não natural, violenta, ocorrida em decorrência ou no contexto de intervenção de órgão de segurança pública”;
Transparência e reparação: o relator e presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, afirmou que a decisão melhora a fidedignidade dos dados de letalidade estatal e desonera familiares na busca por reparações e benefícios sociais;
Sem antecipação de culpa: o CNJ destacou que o registro no documento não implica apuração automática de responsabilidade civil, administrativa ou penal, procedimentos que seguem a cargo das instâncias judiciais cabíveis.


