Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanharam o voto da ministra Cármen Lúcia e se posicionaram a favor da manutenção do critério de desempate por idade utilizado na eleição da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema). O julgamento acontece no plenário virtual da Corte e, até o momento, o placar está em 3 a 0 pela constitucionalidade da norma regimental.
A decisão envolve a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.756, movida pelo partido Solidariedade, que questiona a legalidade da reeleição da deputada Iracema Vale (PSB) à presidência da Alema. O partido alega que o critério de desempate por idade seria inconstitucional.
Em seu voto-vista, Dias Toffoli destacou que a matéria é “interna corporis”, ou seja, de competência exclusiva do Poder Legislativo estadual, dentro dos limites da Constituição Federal. Ele lembrou ainda que o dispositivo que trata do desempate por idade no Regimento Interno da Alema está em vigor desde 1991, sem alterações recentes.
“O critério etário não desatende os princípios e valores constitucionais. Não vislumbro razões para divergir da relatora”, afirmou Toffoli. Ele também citou pareceres favoráveis da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O ministro ressaltou que não há modelo federal obrigatório para desempates nas eleições das mesas diretoras. A título de comparação, explicou que a Câmara dos Deputados adota o número de legislaturas e depois a idade, enquanto o Senado Federal considera apenas a idade como critério.
Já o ministro Gilmar Mendes defendeu a autonomia dos entes federados e reforçou que a organização interna das Casas Legislativas deve respeitar os princípios democrático e republicano, sem, contudo, exigir uniformidade com o modelo federal.
“A organização interna das Casas Legislativas é expressão da autonomia dos entes federados. Não cabe ao Supremo tutelar cada escolha regimental legítima”, declarou Gilmar Mendes.
O julgamento virtual segue aberto até o dia 29 de abril. Com os três votos proferidos até agora, o STF caminha para confirmar a validade do critério de idade como forma legítima de desempate em eleições internas da Alema.