Justiça bloqueia bens de prefeito de São Pedro dos Crentes por suspeita de superfaturamento em obra de ponte

Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito de São Pedro dos Crentes, Romulo Costa Arruda, e de outros quatro investigados, até o valor de R$ 23.145,95. O montante corresponde a um suposto superfaturamento na reforma de uma ponte sobre o rio Farinha, que não foi concluída.

A decisão liminar, proferida após Ação Civil por ato de improbidade administrativa, também proíbe a empreiteira responsável pela obra de participar de licitações e firmar novos contratos com o poder público nas esferas federal, estadual e municipal, até nova deliberação judicial.

O processo foi movido pela promotora de justiça Dailma Maria de Melo Brito Fernandez, da 1ª Promotoria de Justiça de Balsas, em 2 de julho. O município de São Pedro dos Crentes é termo judiciário da comarca de Balsas.

Obra não entregue

A investigação começou após denúncia em março de 2024 informando que o município havia contratado a reforma da ponte, mas a obra não foi executada no prazo previsto, apesar do pagamento ter sido realizado com nota fiscal emitida em 21 de novembro de 2023, utilizando atestado de medição falsificado.

A ponte, localizada a cerca de 15 km da sede do município, liga duas propriedades na zona rural. Durante apuração, o representante da construtora afirmou que a obra foi feita somente em julho de 2024, a pedido do prefeito, sendo terceirizada para outra pessoa.

Segundo o MPMA, ao saber que a inexecução da obra estava sob investigação, o prefeito teria realizado uma “maquiagem” na estrutura, reformando apenas a parte superior da ponte e deixando as partes menos visíveis sem reparos.

“Não se trata de meros erros formais ou de gestão, mas de pagamento por serviço inexistente, o que indica a intenção deliberada de malversar valores em detrimento do patrimônio público e da população”, destacou a promotora Dailma Fernandez.

Empresa sem funcionamento regular

Durante a apuração, foi constatado que a empresa responsável não tinha funcionamento regular, mantendo apenas um cômodo vazio como sede e sem funcionários registrados, operando apenas com contratações pontuais para execução de obras.

Outro ponto apontado pelo MP foi a prorrogação do contrato com a empresa sem justificativa. O aditivo foi assinado em 29 de dezembro de 2023, prorrogando o prazo de execução até 30 de julho de 2024, mas só foi publicado no Diário Oficial em 22 de agosto de 2024.

O parecer técnico da Procuradoria-Geral de Justiça confirmou o superfaturamento e a execução parcial da obra, reforçando o pedido de bloqueio dos bens do prefeito e dos demais investigados para garantir o ressarcimento dos valores aos cofres públicos.

O caso segue sob investigação e tramita na Justiça do Maranhão.

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