Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e do vice de Turiaçu por abuso de poder e compra de votos

A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos do prefeito de Turiaçu, Edésio João Cavalcanti, e do vice-prefeito, Adonilson Alves Rabelo, eleitos em 2024 no município, por abuso de poder político, uso indevido de recursos públicos e captação ilícita de sufrágio. A decisão reconhece que as irregularidades tiveram gravidade suficiente para comprometer a lisura do pleito.

A sentença foi proferida pelo juiz eleitoral Jacqueson Ferreira Alves dos Santos, no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600155-09.2024.6.10.0039, ajuizada por coligação adversária. Além da perda dos cargos, a decisão impõe a inelegibilidade dos investigados por oito anos e determina a realização de novas eleições municipais, após o trânsito em julgado.

Determinações da Justiça Eleitoral

Com a decisão, foram estabelecidas as seguintes medidas:

  • cassação dos diplomas do prefeito Edésio Cavalcanti e do vice-prefeito Adonilson Rabelo;
  • anulação dos votos obtidos na eleição de 2024;
  • declaração de inelegibilidade por oito anos, a contar do pleito;
  • comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) para a organização de nova eleição municipal, após o esgotamento dos recursos;
  • registro formal das penalidades no cadastro eleitoral.

Uso indevido de eventos públicos

De acordo com a sentença, os investigados utilizaram eventos oficiais custeados pela Prefeitura de Turiaçu, como a Tury Fest e as comemorações do aniversário do povoado Porto Santo, para promover suas candidaturas durante o período eleitoral.

As festividades, originalmente de caráter cultural e recreativo, teriam sido desvirtuadas para fins eleitorais, com a realização de discursos políticos em palcos financiados com recursos públicos, exaltação da gestão municipal, ataques a adversários, promoção pessoal dos então candidatos e a distribuição gratuita de cerveja à população.

Vídeos e depoimentos colhidos no processo apontam falas públicas associando diretamente os eventos à imagem do prefeito e do vice, além da divulgação de “cerveja 0800” como atrativo ao público.

Para a Justiça Eleitoral, a oferta gratuita de bebidas alcoólicas durante eventos patrocinados pelo poder público, aliada a manifestações políticas explícitas, caracteriza captação ilícita de sufrágio — termo jurídico que define a compra ou influência indevida do voto.

Segundo o magistrado, a concessão de vantagens materiais em contexto eleitoral é suficiente para comprometer a liberdade de escolha do eleitor, especialmente quando vinculada à promoção de candidaturas.

Na decisão, o juiz destacou a elevada reprovabilidade jurídica e política das condutas, ressaltando o uso da máquina pública para promoção eleitoral, a violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, além do grande alcance popular das irregularidades, em razão da dimensão dos eventos e do público envolvido.

Com o trânsito em julgado, o TRE-MA deverá adotar as providências necessárias para a realização de novas eleições majoritárias no município.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

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