‘Imposto do pecado’ começa em fevereiro; cerveja será taxada em 4,2% e vinhos em 8%

O governo federal publicou uma Medida Provisória que fixa o início da cobrança do Imposto Seletivo — popularmente chamado de “imposto do pecado” para o dia 2 de fevereiro de 2027. A regulamentação faz parte da transição do novo modelo de tributação sobre o consumo previsto pela reforma tributária.  

A nova taxa incidirá sobre produtos e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, com a cerveja recebendo uma alíquota de 4,2% no período inicial. O objetivo principal da medida tem caráter extrafiscal, visando encarecer o consumo de itens prejudiciais e desestimular a sua produção.  

Entenda a aplicação: o tributo incidirá sobre bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros, veículos poluentes, extração mineral e apostas esportivas/fantasies;  

Manutenção da carga em 2027: a equipe econômica estima arrecadar R$ 41,9 bilhões no primeiro ano, mantendo o nível atual da carga tributária durante a transição;  

Aumento a partir de 2028: o governo enviará ao Congresso, até maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas definitivas que passam a vigorar a partir de 2028 para elevar a tributação.

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