
O governo federal publicou uma Medida Provisória que fixa o início da cobrança do Imposto Seletivo — popularmente chamado de “imposto do pecado” para o dia 2 de fevereiro de 2027. A regulamentação faz parte da transição do novo modelo de tributação sobre o consumo previsto pela reforma tributária.
A nova taxa incidirá sobre produtos e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, com a cerveja recebendo uma alíquota de 4,2% no período inicial. O objetivo principal da medida tem caráter extrafiscal, visando encarecer o consumo de itens prejudiciais e desestimular a sua produção.
Entenda a aplicação: o tributo incidirá sobre bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros, veículos poluentes, extração mineral e apostas esportivas/fantasies;
Manutenção da carga em 2027: a equipe econômica estima arrecadar R$ 41,9 bilhões no primeiro ano, mantendo o nível atual da carga tributária durante a transição;
Aumento a partir de 2028: o governo enviará ao Congresso, até maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas definitivas que passam a vigorar a partir de 2028 para elevar a tributação.


