O ex-empresário Alessandro Martins foi condenado em ação penal na 6ª Vara Criminal de São Luís, proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), após realizar ataques contra o desembargador Paulo Velten, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
De acordo com o advogado Alex Borralho, do blog Direito e Ordem, a sentença reconheceu a prática dos crimes de calúnia (artigo 138 do Código Penal), difamação (artigo 139 do Código Penal) e injúria (artigo 140 do Código Penal). A pena foi estipulada em 6 meses de reclusão e 3 anos, 5 meses e 24 dias de detenção, devendo a reclusão ser cumprida primeiro, por ser mais gravosa. Além disso, foi determinado o pagamento de 50 dias-multa, cada um correspondente a 1 salário-mínimo vigente na época dos delitos.
A decisão também estabeleceu que a pena privativa de liberdade deverá ser cumprida inicialmente em regime aberto. O juiz decidiu não aplicar a detração penal, pois isso não garantiria ao réu um regime mais brando.
Por fim, o magistrado destacou que o acusado não faz jus ao benefício de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, considerando a valoração negativa da culpabilidade em relação aos crimes contra a honra e o fato de que o crime de perseguição foi praticado com grave ameaça. Assim, a substituição da pena foi negada.