São Luís, 26 de setembro de 2024 – O engenheiro Diego Henrique Marão Polary, condenado por homicídio do advogado Brunno Eduardo Soares Matos em 2014, se apresentou na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Maranhão no dia 25 de setembro de 2024. O crime ocorreu há quase uma década, e o novo mandado de A prisão foi expedida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, levando Polary a se entregar, acompanhado de seu advogado Daniel Sousa Amarante.
A Justiça do Maranhão decretou a prisão imediata de Diego Henrique Marão Polary no último dia 19, após recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de que réus condenados pelo Tribunal do Júri podem começar a cumprir a pena imediatamente, mesmo que recorram da sentença.
Diego respondia em liberdade
Diego Polary foi levado a julgamento do Tribunal do Júri em 2017 e condenado a 8 anos de prisão, que ampliou a pena para 10 anos. Após recorrer do caso, a decisão de ampliação da pena foi mantida em 2019.
No entanto, no Brasil, até o último dia 12 de setembro, em várias ocasiões, o réu, mesmo condenado pelo júri, ainda aguardava o julgamento dos recursos em liberdade.
A liberdade do réu levava em consideração o princípio do processo ‘transitado em julgado’, no qual é preciso que todos os recursos se esgotem para que alguém seja definitivamente considerado culpado.
As exceções só aconteciam, normalmente, quando os acusados já chegavam presos ao júri, em crimes de grande repercussão midiática, ou quando os réus são integrantes de facções criminosas, os quais a Justiça entende que tendem a se envolver em novos homicídios.
Mudança pelo STF
Com a nova decisão do STF, casos de feminicídios e mortes decorrentes de conflitos familiares e entre pessoas conhecidas, como vizinhos e amigos, já julgados pelo Tribunal do Júri, também passam a garantir a prisão imediata do réu.