Entenda a PEC que limitou decisões de ministros do STF

 

Brasil, 10 de outubro de 2024 – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (9) quatro propostas que limitam poderes dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e aumentam as possibilidades de impeachment dos magistrados.

A comissão, presidida por Caroline de Toni (PL-SC) e dominada por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro encampou as propostas que compõem um pacote de projetos de afronta ao funcionamento do Supremo.

Em resumo, as propostas:

⚖️ PEC 8/2021- limita decisões monocráticas de ministros do STF. O texto proíbe decisões individuais que suspendam a eficácia de leis ou suspendam atos do presidente da República ou dos presidentes da Câmara, do Senado e do Congresso. Hoje, não há vedação;

⚖️ PEC 28/2024 permite que o Congresso Nacional suspenda decisões do STF, caso considere que as medidas avançaram a “função jurisdicional” da Corte ou inovaram no ordenamento jurídico. O texto estabelece que a derrubada de uma decisão precisará ser aprovada com os votos de dois terços dos membros da Câmara (342) e do Senado (54) — quórum necessário para aprovação de um processo de impeachment.

⚖️ PL 4754/2016 – cria cinco novas hipóteses de crime de responsabilidade para ministros do STF, aumentando as possibilidades de justificar um pedido de impeachment de magistrados da Corte.

⚖️PL 658/2022 – cria a possibilidade de se apresentar um recurso ao plenário do Senado caso o presidente da Casa rejeite um pedido de impeachment contra ministro do STF. Hoje, não cabe recurso da decisão. O recurso deverá ser apresentado por um terço dos membros do Senado. Se não for analisado em 30 dias, trancará a pauta da Casa até que seja votado.

As duas PEC’s ainda deverão passar por uma comissão especial antes de seguirem ao plenário. Os projetos de lei já estão prontos para o plenário. Cabe ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), determinar a criação das comissões especiais e pautar os projetos.

O que são decisões monocráticas?

São decisões tomadas individualmente pelos ministros. Deputados, em especial da direita, se queixam da suspensão de leis pela “canetada” de um único magistrado.

A proposta limita essas decisões somente a uma hipótese: quando tomadas durante o recesso do Judiciário em casos de “grave urgência ou risco de dano irreparável”.

A PEC estabelece que, neste caso, caberá ao presidente do tribunal tomar a decisão monocrática. E que, no retorno dos trabalhos, a medida precisará ser referendada pelo plenário do tribunal em até 30 dias.

O texto propõe alterar, ainda, o rito de análise de três tipos de ações de competência do Supremo Tribunal Federal — as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO).

Nesses tipos de ações, de acordo com a PEC, quando houver pedido para antecipar decisões — a chamada liminar, que é tomada para assegurar um direito —, os ministros do Supremo deverão seguir os critérios estabelecidos para decisões monocráticas.

Caso um ministro conceda a liminar, o mérito da medida precisará ser analisado em até seis meses. Depois desse prazo, o caso entrará automaticamente na pauta do plenário do STF e terá prioridade sobre os demais processos.

A proposta também prevê que os critérios das decisões monocráticas também deverão ser seguidos em ações no STF que:

  • pedem a suspensão da análise de propostas no Legislativo; ou
  • afetem políticas públicas e criem despesas para qualquer Poder.

O que dizem os especialistas?

O advogado criminalista Michel Saliba defende as decisões liminares de ministros do STF em casos de urgência, mas diz que os tribunais devem prezar pelo princípio da colegialidade.

“Acredito que o que eles estão fazendo nesse caso é tentar preservar a teoria dos freios e contrapesos. O ativismo do Poder Judiciário foi importante no momento de transição em que a democracia corre risco nesse país, mas acho que está na hora de os Poderes começarem a se respeitar”.

“Os ministros podem decidir de forma individual, monocrática, situações de forma urgente. Mas toda e qualquer matéria deve-se realmente ter o princípio da colegialidade preservado, sob pena de se esvaziar as decisões do Congresso”

O advogado constitucionalista Adib Abdouni disse que a proposta é relevante e aumenta a segurança jurídica.

“A proposta de limitação da concessão de decisões monocráticas em temas sensíveis submetidos ao controle concentrado de constitucionalidade mostra-se relevante, haja vista que a postulação da medida cautelar pleiteada – uma vez submetida ao Plenário ou à Turma, nos processos da sua competência – deságua em desejável segurança jurídica quanto à prestação jurisdicional alusiva a concessão de medidas preventivas e suspensivas necessárias à proteção de quaisquer direitos suscetíveis de grave dano de incerta reparação ou, ainda, medidas destinadas a garantir a eficácia da ulterior decisão da causa”.

Henrique Ávila, ex-integrante do CNJ e Professor de Processo Civil, afirmou que os freios de contrapesos já possuem mecanismos de controle e que é preciso olhar com preocupação qualquer proposta que altera uma lei em um momento conturbado ou de insatisfação.

“Temos de olhar com preocupação qualquer proposta de alteração da lei, e mais ainda da Constituição, no calor de algum momento conturbado ou de uma insatisfação com uma ou outra decisão judicial. Os freios e contrapesos dos Poderes já possuem mecanismos de controle harmônico entre eles. No caso do STF, há recursos cabíveis contra todas as decisões monocráticas, e, em alguns casos, já há previsão de que essas decisões sejam submetidas imediatamente ao plenário, independentemente de recurso”.

Deputados e senadores poderão derrubar uma decisão do STF?

Sim. Uma das propostas aprovadas permite que o Congresso Nacional suspenda decisões do STF, caso considere que as medidas avançaram a “função jurisdicional” da Corte ou inovaram no ordenamento jurídico.

O texto estabelece que a derrubada de uma decisão precisará ser aprovada com os votos de dois terços dos membros da Câmara (342) e do Senado (54) — quórum necessário para aprovação de um processo de impeachment.

A suspensão poderá valer por até quatro anos.

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