O Estado do Maranhão foi condenado a realizar a reforma do Viaduto do Café, situado entre os bairros João Paulo e Radional, a fim de evitar o risco de colapso e assegurar a segurança de veículos e pedestres. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, em resposta a um pedido do Ministério Público estadual, fundamentado em relatórios de inspeção que indicaram danos estruturais.
A sentença exige que o Estado apresente um cronograma para as obras em até 90 dias, com conclusão prevista para um ano. Quatro inspeções realizadas entre 2018 e 2022 já haviam alertado sobre os problemas estruturais do viaduto, o que motivou a intervenção judicial.
O Estado argumentou que estudos de viabilidade técnica e financeira para o projeto executivo estavam em andamento. Por sua vez, o Município de São Luís afirmou que a responsabilidade pela obra é do Estado, anexando um Acordo de Cooperação Técnica firmado em outubro de 2022 entre a Secretaria de Infraestrutura (SINFRA) e a Agência Executiva Metropolitana (AGEM), que visa monitorar a conservação de pontes e viadutos na região metropolitana.
Entretanto, o Ministério Público destacou que o Estado ainda não tomou medidas concretas para a reforma. Em sua decisão, o juiz Douglas Martins ressaltou que o direito à mobilidade urbana é essencial para o acesso da população a serviços e oportunidades, conforme garantido pelo Plano Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012).
O juiz enfatizou que, diante da omissão dos órgãos responsáveis, é papel da Justiça intervir para assegurar a segurança estrutural, protegendo o bem-estar e a vida dos cidadãos. A sentença conclui que o Estado do Maranhão, responsável pela construção e manutenção do Viaduto do Café, deve garantir a integridade da estrutura, atendendo aos princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana e preservando a segurança pública.