Formosa da Serra Negra, 11 de setembro de 2024 – O juiz Haniel Sóstenis, da 105ª Zona Eleitoral, decidiu nesta quarta-feira, 11, indeferir o registro de candidatura à reeleição do prefeito de Formosa da Serra Negra, Cirineu Costa (PL). A decisão é resultado de três impugnações relacionadas a acusações de violência e uma condenação de 10 anos de reclusão por estupro de vulnerável, conforme determinação do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
Embora Cirineu Costa tenha recorrido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), seus apelos não foram atendidos. O magistrado acatou os argumentos do Ministério Público Eleitoral (MPE), que já havia recomendado o indeferimento do registro de candidatura. A decisão do STF sobre a Lei Complementar nº 135/2010, que trata da inelegibilidade, foi citada como base para a decisão. O STF determinou que a nova legislação não fere o princípio da presunção de inocência e pode ser aplicada a fatos anteriores à sua vigência.
O juiz explicou que os embargos protocolados pela defesa de Cirineu Costa não têm efeito suspensivo, o que significa que não podem impedir a inelegibilidade do candidato. Ele destacou que a decisão do TJMA, embora tenha sido contestada, não foi suspensa, e, portanto, a inelegibilidade continua em vigor. A ausência de efeito suspensivo nos embargos declaratórios também foi mencionada como um fator que inviabiliza a argumentação da defesa.
Com base nesses fundamentos, o juiz decidiu pela procedência das ações de impugnação e, consequentemente, pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura de Cirineu Costa.