
A Justiça do Maranhão anulou o Edital de Concorrência Pública nº 005/2024, que previa a contratação de empresa para prestar serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Açailândia. A decisão, proferida no dia 14 de maio de 2025 pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, também proíbe o município de adotar qualquer medida relacionada à licitação.
A sentença atende a um pedido do Estado do Maranhão, que apontou irregularidades como invasão de competência, ausência de plano de saneamento básico e falta de previsão de indenização ao Estado, que atualmente presta parte do serviço por meio da Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão (Caema). O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) também atua no abastecimento local.
Competência compartilhada e ausência de deliberação regional
Segundo o juiz, embora os municípios tenham, em regra, competência para legislar sobre saneamento básico — por se tratar de assunto de interesse local, conforme prevê a Constituição Federal —, essa prerrogativa é limitada quando o município integra uma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião.
É o caso de Açailândia, que faz parte da Microrregião de Saneamento Básico do Sul Maranhense, instituída pela Lei Complementar Estadual nº 239/2021. Essa norma, alinhada ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020), define o saneamento como uma função pública de interesse comum, exigindo gestão compartilhada com o Estado.
A Justiça entendeu que a concorrência lançada pela Prefeitura não foi submetida ao Colegiado Microrregional, como exige a legislação. “Não há qualquer indício de que o Município de Açailândia tenha submetido a licitação à deliberação do colegiado, o que, por si só, já demonstra a probabilidade do direito invocado pelo Estado”, afirmou o magistrado.
Risco à captação de recursos federais
Outro ponto destacado na decisão é que a falta de adesão à estrutura regionalizada pode prejudicar o acesso do município a recursos públicos federais e financiamentos da União para investimentos em saneamento.
“O Município de Açailândia poderá impactar negativamente a captação de recursos federais destinados à ampliação da cobertura dos serviços na microrregião, configurando grave lesão à ordem administrativa e ao interesse público”, concluiu Douglas Martins.


