Justiça determina retirada de bangalôs irregulares na Península da Ponta d’Areia, em São Luís

O juiz federal Hiram Armênio Xavier Pereira, da 13ª Vara Cível da Seção Judiciária do Maranhão, determinou nesta quinta-feira (8) a retirada imediata de bangalôs e estruturas similares instalados irregularmente na faixa de areia em frente ao Champs Mall, na Península da Ponta d’Areia, em São Luís (MA). A decisão atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e obriga a União e o município de São Luís a promoverem a remoção no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 200 mil.

O magistrado destacou que a área afetada é bem público de uso comum e se encontra em Área de Preservação Permanente (APP), não havendo autorização legal válida para as construções. Segundo a decisão, os bangalôs — que contavam com sofás, mesas, tendas e iluminação — descaracterizaram a praia ao transformá-la em extensão de estabelecimentos comerciais, violando normas ambientais e urbanísticas.

A sentença ainda criticou a omissão dos órgãos públicos na fiscalização e advertiu sobre os impactos ambientais da ocupação irregular. O juiz rejeitou o argumento de que as estruturas incentivariam o turismo e a gastronomia, afirmando que tais interesses não se sobrepõem ao interesse ambiental coletivo.

Além da retirada das construções existentes, a decisão proíbe novas instalações similares na faixa de areia e revoga liminar anterior que autorizava a permanência dos bangalôs. União e município deverão comprovar as medidas adotadas e manter fiscalização contínua na área.

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