São Luís, 08 de outubro de 2024 – A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 998 presos do regime semiaberto da Grande Ilha de São Luís, que abrange os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. A medida visa permitir que esses detentos celebrem o Dia das Crianças com suas famílias.
Detalhes da Autorização
A autorização foi emitida pelo juiz Francisco Ferreira de Lima, da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís. Os presos beneficiados começaram a ser liberados a partir das 9h desta terça-feira (8), com a condição de que retornem às respectivas unidades prisionais até as 18h do dia 14 de outubro, uma segunda-feira.
Legalidade da Medida
O comunicado oficial sobre a saída temporária foi enviado à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP). A decisão está alinhada com os requisitos estabelecidos pela Lei de Execução Penal, que permite a concessão de saídas temporárias em datas comemorativas, como forma de promover a reintegração social dos detentos.
A saída temporária representa uma oportunidade para os presos se reunirem com suas famílias e celebrarem uma data significativa. A Justiça do Maranhão continua a aplicar medidas que buscam equilibrar a segurança pública com a ressocialização dos indivíduos em cumprimento de pena.