Justiça Eleitoral cassa mandatos de Prefeito e vice de Caxias e determina nova eleição

Gentil Neto e Fábio  Gentil, atual e ex-prefeito de Caxias, respectivamente

 

O juiz Rogério Monteles da Costa, da 004ª Zona Eleitoral de Caxias, decidiu, na tarde desta sexta-feira (19), cassar os diplomas de José Gentil Rosa Neto e Eugênio de Sá Coutinho Filho, eleitos prefeito e vice-prefeito de Caxias (MA), nas eleições de 2020. A sentença foi proferida após uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Paulo Celso Fonseca Marinho Júnior, que ficou em segundo lugar na disputa municipal.

Na decisão, o magistrado determinou também a inelegibilidade de Gentil Neto e Eugênio Coutinho, além do ex-prefeito Fábio Gentil, tio de José Gentil, que atualmente ocupa o cargo de secretário de Estado da Agricultura. O juiz entendeu que as provas apresentadas na ação evidenciam abuso de poder político e econômico, configurando práticas ilícitas durante a campanha eleitoral.

O tribunal estabeleceu que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) seja notificado para organizar a realização de uma eleição suplementar, a fim de preencher os cargos de prefeito e vice-prefeito de Caxias. Com a cassação dos mandatos, Gentil Neto e Eugênio Coutinho permanecem nos cargos até o julgamento final da instância superior.

De acordo com o juiz, as condutas envolvidas na ação representam sérios desvios da ética eleitoral. Entre os principais pontos que fundamentaram a decisão estão: a contratação massiva de mais de 6.199 servidores temporários durante o ano eleitoral, a demissão de servidores que demonstraram apoio à oposição, e um esquema de compra de votos operado por intermediárias dos investigados.

“Essas práticas violam gravemente os princípios de legitimidade e lisura das eleições, merecendo a mais contundente reprovação”, afirmou o juiz, ressaltando a gravidade das infrações cometidas pelos envolvidos.

Além da cassação dos mandatos, a decisão também declarou a inelegibilidade dos acusados por um período de 8 anos, conforme determina a Lei Complementar nº 64/90. Contudo, a sentença não implicou punição ao vereador eleito Gil Ricardo Costa Silva, que também foi acusado de envolvimento no esquema, mas teve seu pedido de cassação indeferido por falta de provas.

Os envolvidos têm o direito de recorrer da decisão tanto no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão quanto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A expectativa é de que o caso tenha desdobramentos importantes para o cenário político de Caxias.

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