
A Justiça Eleitoral determinou, nesta sexta-feira (19), a cassação dos mandatos de três vereadores eleitos pelo União Brasil no município de Graça Aranha, Maranhão, após comprovação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A sentença foi proferida pela juíza eleitoral Glauce Ribeiro da Silva, no julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Erisvanio Nunes Pessoa, que questionou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido.
Foram cassados os diplomas dos vereadores Pedro Carvalho de Sousa Netto, Ruzevel Oliveira dos Santos e Vonaldo de Sousa Lima, além dos suplentes vinculados à legenda. A fraude envolveu a candidatura feminina de Dudah Hadassa Pereira Farias, que, segundo a sentença, foi registrada apenas para cumprir formalmente a exigência de 30% de candidaturas femininas, sem a intenção real de disputar o pleito.
De acordo com a juíza, a candidatura de Dudah Farias não apresentou qualquer movimentação de campanha, como atos financeiros, reuniões, distribuição de material ou mobilização eleitoral. Ela obteve apenas um voto, e testemunhas ouvidas no processo confirmaram que desconheciam qualquer atividade política da candidata. A decisão também levou em conta o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral, que opinou pela procedência da ação.
A juíza fundamentou a decisão com base na Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece que a fraude à cota de gênero configura abuso de poder, impondo sanções severas, independentemente da participação direta dos demais candidatos beneficiados.
Além da cassação dos mandatos, a sentença determina:
- A nulidade do DRAP do União Brasil em Graça Aranha;
- A anulação dos votos atribuídos ao partido para a eleição de vereadores;
- O recálculo do quociente eleitoral e partidário, com a redistribuição das vagas na Câmara Municipal;
- A inelegibilidade de Dudah Hadassa Pereira Farias por oito anos.
A decisão foi comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) para que as providências cabíveis sejam adotadas. A sentença ainda cabe recurso.


