
A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís autorizou a saída temporária de 1.017 apenados do regime semiaberto para o período do Dia dos Pais. A liberação ocorre entre os dias 6 e 12 de agosto, com base nos critérios estabelecidos pelos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84).
Segundo o ofício encaminhado à Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), os beneficiados poderão deixar os presídios a partir das 9h do dia 6, com retorno obrigatório até as 18h do dia 12. A Vara determinou que os diretores das unidades informem até o dia 19 de agosto o cumprimento ou descumprimento da medida.
Durante o período, os internos devem seguir regras rigorosas: estão proibidos de frequentar bares, festas e locais de risco, precisam permanecer na residência familiar indicada e devem se recolher no período noturno.
A concessão da saída temporária depende de bom comportamento, tempo mínimo de cumprimento de pena — um sexto para primários e um quarto para reincidentes —, e não é permitida a condenados por crimes hediondos ou com violência. O benefício, que pode ser concedido até quatro vezes por ano, é controlado pela Justiça com parecer prévio do Ministério Público e da SEAP, podendo ser revogado em caso de infrações.


