Servidores públicos federais podem pegar empréstimos consignados de até 45% da remuneração. Foi publicada no Diário Oficial da União a lei que permitiu o aumento da margem de crédito consignado, empréstimo descontado automaticamente em folha de pagamento.
A lei define que 5% “serão reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito”.
Ao sancionar a lei, o presidente Jair Bolsonaro vetou um dos incisos. A proposta aprovada pelo Legislativo definia que o total das consignações não excederia a 45% da remuneração mensal, dos quais 5% seriam reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício.
Mas a área econômica do governo entendeu que esse inciso criaria um percentual adicional de margem de crédito consignado.
A lei é resultado de conversão de medida provisória em lei, aprovada pelo Senado no dia 29 de novembro.