Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta sexta-feira (15) pela rejeição de um recurso que pedia a remoção de símbolos religiosos, como crucifixos, de prédios públicos. O caso reacende o debate sobre a compatibilidade desses itens com o princípio do Estado laico, conforme previsto na Constituição Federal.
Zanin, relator do caso, argumentou que a presença de símbolos religiosos em órgãos públicos não contraria a laicidade do Estado, desde que sejam vistos como expressões da tradição cultural brasileira. Flávio Dino acompanhou esse entendimento, enfatizando o caráter cultural e simbólico dos itens.
A votação ocorre em sessão virtual, que se estenderá até o dia 26 de novembro, sem debate entre os ministros. Os votos são registrados eletronicamente.
Herança Cultural e Liberdade Religiosa
Em seu voto, Zanin sustentou que os símbolos religiosos não afetam a imparcialidade do Estado nem o exercício de funções administrativas e judiciais.
“A fundamentação jurídica não se assenta em elementos divinos. A presença dos símbolos não deslegitima as ações estatais nem constrange o indivíduo em relação à sua fé ou à ausência dela.”
Zanin também ressaltou que esses itens não violam o direito de autodeterminação religiosa nem a liberdade individual de adotar ou rejeitar crenças.
A decisão final do STF sobre o caso será divulgada ao término da sessão virtual, o que promete continuar alimentando o debate sobre a laicidade do Estado e a pluralidade cultural no Brasil.