
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) entrou com uma ação por improbidade administrativa contra o prefeito de São Pedro dos Crentes, Romulo Costa Arruda, e outros envolvidos, devido a irregularidades em uma reforma superfaturada e inconclusa de uma ponte no município. A construtora responsável também foi acionada por infrações à Lei Anticorrupção.
A ação foi protocolada pela promotora Dailma Maria de Melo Brito Fernandez, da 1ª Promotoria de Justiça de Balsas, comarca à qual São Pedro dos Crentes está vinculado.
Segundo a investigação, em março de 2024, o município firmou contrato de R$ 27,9 mil com a Construtora Brito Eireli para reformar uma ponte sobre o Rio Farinha, mas, apesar do pagamento antecipado e emissão de nota fiscal em novembro de 2023, a obra não foi executada no prazo. O serviço só começou em julho de 2024, após o início da investigação do MPMA.
De acordo com o MP, a reforma feita foi apenas superficial, limitando-se à parte superior da ponte, enquanto a estrutura inferior permaneceu sem reparos, colocando em risco a segurança dos usuários.
Superfaturamento e empresa de fachada
Laudos técnicos apontaram que houve superfaturamento de R$ 23,1 mil e que a empresa contratada não tinha funcionamento regular, operando em um espaço vazio, sem funcionários ou estrutura para prestar serviços. O responsável pela construtora admitiu que apenas contrata pessoas quando há demanda, o que, segundo o MP, confirma o caráter irregular das atividades da empresa.
Outro ponto levantado pelo Ministério Público foi a prorrogação contratual sem justificativa, assinada em dezembro de 2023 e publicada apenas em agosto de 2024, em desacordo com os princípios da administração pública.
Pedidos do MPMA
Diante das irregularidades, o MPMA pediu liminarmente o bloqueio de R$ 23,1 mil da empresa e a proibição de novos contratos entre a construtora e o município até o fim do processo. Ao final, o órgão requer a condenação do prefeito, de servidores e dos demais envolvidos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo perda de função pública, suspensão dos direitos políticos e ressarcimento integral do dano ao erário.
A construtora também poderá ser condenada a sanções previstas na Lei Anticorrupção, podendo ficar impedida de contratar com o poder público por até 10 anos.
O caso reforça a importância do controle sobre contratos públicos e a atuação de órgãos de fiscalização para garantir o uso correto dos recursos em benefício da população.


