Medida Provisória

PEC de Dino quer punir com demissão e não aposentadoria juízes e membros do MP

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em tramitação no Senado quer mudar a forma como juízes, promotores e militares são punidos por faltas graves. A proposta determina que esses agentes públicos sejam demitidos após o devido processo legal, em vez de serem afastados com aposentadoria compulsória, como ocorre atualmente.

O texto da PEC, de autoria do atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, quando ainda era senador, propõe alterações nos artigos 42, 93, 128 e 142 da Constituição Federal. A medida busca proibir expressamente o uso da aposentadoria ou transferência para a inatividade como forma de punição, uma prática considerada incompatível com a finalidade original desses benefícios.

Segundo a justificativa da proposta, a aposentadoria deve garantir ao trabalhador condições dignas de vida quando ele não puder mais exercer suas funções — e não servir como punição a servidores que cometeram infrações graves.

A proposta chegou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em 21 de fevereiro de 2024. Em março, a relatoria ficou a cargo da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), e o texto já conta com o apoio de 28 senadores.

“Em caso de falta grave praticada por agente público, a penalidade a ser aplicada deve ser a demissão, após o devido processo legal, aliás como é feito em quase todo o serviço público civil”, afirma a PEC.

Além da proposta atual, outro texto semelhante já foi aprovado pelo Senado em 2013 e aguarda análise na Câmara dos Deputados. A PEC 53/2011 trata especificamente do fim da aposentadoria como punição para membros do Judiciário e do Ministério Público.

Se aprovada, a nova proposta poderá representar uma mudança histórica na responsabilização de carreiras tradicionalmente protegidas por prerrogativas especiais, tornando as punições mais rígidas e compatíveis com a moralidade administrativa exigida pela sociedade.

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