
A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (14/5), a Operação Malversador, com o objetivo de desarticular um esquema criminoso de candidaturas fictícias utilizadas para desviar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As fraudes teriam ocorrido nas eleições municipais de 2024, em São Luís (MA).
A investigação começou após a apresentação de uma notícia-crime que apontava o uso indevido de recursos públicos por meio de candidaturas simuladas, supostamente criadas para cumprir a cota de gênero e permitir o desvio milionário de verbas eleitorais.
Esquema envolvia empresas fantasmas e documentos falsificados
Ao todo, foram cumpridos 11 mandados de busca e apreensão. As apurações revelaram o uso de documentos ideologicamente falsos, empresas de fachada, contratos fictícios e notas fiscais superfaturadas.
Um dos casos mais emblemáticos envolve uma candidata a vereadora do partido Podemos, identificada como “laranja”, que recebeu R$ 300 mil do FEFC, mas obteve apenas 18 votos — o que representa um custo médio de R$ 16.666,67 por voto. A desproporcionalidade reforça a suspeita de candidatura fraudulenta.
Entre os materiais de campanha supostamente adquiridos, estão mais de 1 milhão de santinhos, 50 mil bottons e 300 adesivos perfurados para veículos, todos vinculados à candidata investigada.
Investigados podem ter desviado mais de R$ 1 milhão
Segundo a PF, pessoas físicas e jurídicas envolvidas no esquema receberam mais de R$ 1 milhão em recursos públicos. Há indícios de lavagem de dinheiro por meio de empresas fantasmas, utilizadas para ocultar o destino final das verbas desviadas.
Justiça Eleitoral determina medidas cautelares
A Justiça Eleitoral autorizou os mandados de busca e apreensão e suspendeu o principal investigado de exercer qualquer função partidária. Também foi permitido o compartilhamento das provas com Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs), que podem levar à cassação de mandatos de vereadores eleitos em São Luís.
Os investigados podem responder pelos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica eleitoral, uso de documento falso, peculato eleitoral e lavagem de dinheiro.


