Saída temporária do Dia das crianças: 38 Internos não retornam às unidades prisionais do Maranhão

 

São Luís, 17 de outubro de 2024 – Na celebração do Dia das Crianças, 732 internos do regime semiaberto foram beneficiados com a saída temporária, mas 38 deles não retornaram às unidades prisionais de São Luís, Maranhão. A liberação ocorreu na terça-feira, 8 de outubro, às 9h, com a expectativa de retorno até as 18h do dia 14.

Consequências para os Internos que Não Retornaram

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) informou que os 38 apenados que não cumpriram o prazo estão sujeitos a penalidades, incluindo a regressão de regime e outras sanções legais. Essa situação destaca a importância do cumprimento das normas para a saída temporária.

Requisitos Legais para a Saída Temporária

Os internos beneficiados com a saída temporária atenderam aos critérios estabelecidos pela Lei de Execução Penal. De acordo com o artigo 123, a autorização é concedida por ato motivado do juiz da execução, após a consulta ao Ministério Público e à administração penitenciária. Para ter direito à saída, os apenados devem:

  • Apresentar comportamento adequado.
  • Ter cumprido pelo menos um sexto da pena, se primário, ou um quarto, se reincidente.
  • Garantir que a saída temporária esteja alinhada aos objetivos da pena.

Legislação e Monitoramento

Conforme o artigo 122 da Lei de Execução Penal, os condenados em regime semiaberto podem obter autorização para saídas temporárias, sem vigilância direta, para visitas à família ou participação em atividades que favoreçam o retorno ao convívio social. Embora a saída ocorra sem vigilância, o uso de equipamento de monitoramento eletrônico, como tornozeleiras, pode ser determinado pelo juiz.

Vale ressaltar que não têm direito à saída temporária os condenados por crimes hediondos com resultado morte, conforme o § 2º do artigo 122, incluído pela Lei nº 13.964, de 2019.

A situação dos 38 internos que não retornaram aponta para a necessidade de uma avaliação mais rigorosa dos processos de saída temporária e do sistema de monitoramento. A efetividade das medidas de controle é fundamental para garantir o cumprimento das determinações judiciais e a segurança da sociedade.

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