Toffoli vota contra recurso de Brandão para retirar de Dino supervisão de inquérito

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o recurso apresentado pelo governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB), que tenta retirar do ministro Flávio Dino a supervisão de inquérito da Polícia Federal e transferir o procedimento para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O julgamento do agravo regimental na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.351 começou nesta sexta-feira (25), no plenário virtual do STF. Relator do processo, Toffoli foi o primeiro a votar e se manifestou por manter a decisão que havia rejeitado a ação.

A investigação teve origem em documentos extraídos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.780. Flávio Dino determinou o envio do material à Polícia Federal para a abertura de inquérito, que permaneceu sob supervisão do Supremo.

A defesa de Brandão sustenta que compete ao STJ autorizar e supervisionar investigações envolvendo governadores, conforme o artigo 105 da Constituição Federal. Os advogados também alegam violações ao juiz natural, ao devido processo legal, ao sistema acusatório e ao pacto federativo.

Ao rejeitar o recurso, Toffoli afirmou que a ADPF não é o instrumento processual adequado para contestar uma investigação individual nem pode ser utilizada como substituta dos recursos previstos na legislação.

Segundo o relator, embora a defesa mencione prerrogativas institucionais, a ação busca, na prática, atender a um interesse individual e concreto do governador em relação a um inquérito específico. O ministro também considerou que existem outros meios processuais para questionar as decisões tomadas no caso.

“Assim, tendo em vista a ausência de elementos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, impõe-se sua manutenção integral”, registrou Toffoli ao negar provimento ao agravo.

No recurso, a defesa citou ainda uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) favorável ao envio das investigações ao STJ e o afastamento do presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), Marcelo Tavares, determinado em procedimento relacionado à apuração.

A votação no plenário virtual prossegue até 2 de outubro. Até o momento, apenas Dias Toffoli apresentou voto. Os demais ministros poderão acompanhar o relator ou abrir divergência.

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