TSE barra lei anticrime e mantém direito ao voto de presos provisórios nas eleições de 2026

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na última quinta-feira (22), preservar o direito ao voto dos presos provisórios no pleito de 2026. A decisão contraria dispositivos da recém aprovada Lei 15.358/2026 o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado  que determinava o cancelamento do cadastro eleitoral de qualquer pessoa presa mesmo sem condenação definitiva.

A lei e o impasse constitucional

Derivada do projeto conhecido como Antifacção, a nova norma alterou o Código Eleitoral para proibir o alistamento e determinar o cancelamento da inscrição eleitoral de presos provisórios — aqueles que aguardam julgamento ou ainda têm recursos pendentes. Para o TSE, porém, a aplicação imediata dessas regras viola o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal, que impede que alterações no processo eleitoral passem a valer antes de transcorrido um ano de sua vigência.

O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, foi categórico ao afirmar que a mudança “afeta diretamente a composição do eleitorado sem observância do lapso temporal mínimo” exigido pela Carta Magna. Os demais ministros acompanharam seu entendimento.

Questão constitucional em aberto

Além do argumento da anualidade, o ministro Ferreira levantou uma “dúvida razoável” sobre a própria compatibilidade da lei com a Constituição. O texto constitucional, segundo ele, prevê de forma taxativa as hipóteses de vedação ao alistamento e de suspensão de direitos políticos — e a prisão provisória não está entre elas. Apenas a condenação criminal transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso, acarreta a suspensão do direito de voto.

O ministro ressaltou ainda que a Justiça Eleitoral não dispõe, atualmente de sistemas integrados capazes de registrar situações de prisão provisória em tempo real, o que tornaria a implementação da medida tecnicamente inviável para 2026.

Segundo dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça, das mais de 700 mil pessoas encarceradas no Brasil, cerca de 200 mil estão em prisão provisória. No entanto, o impacto eleitoral direto é mais restrito: nas eleições de 2022, apenas 12.693 presos estavam em condições de exercer o voto, em um eleitorado total de 156,4 milhões de eleitores.

Atualmente, a Justiça Eleitoral instala seções de votação dentro de estabelecimentos penais e realiza operações especiais de alistamento e transferência de domicílio eleitoral para esse público.

A Corte analisou o caso a partir de um processo administrativo apresentado pela Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo. Apesar de a decisão garantir o voto dos presos provisórios em 2026, o ministro Ferreira indicou que a questão constitucional de fundo ainda deverá ser apreciada pelas instâncias competentes — deixando em aberto o debate sobre a validade permanente da lei para os pleitos seguintes.

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