Defesa de Carlos Brandão pede suspensão de inquérito aberto por Flávio Dino no STF

Foto: Gustavo Moreno/STF

A defesa do governador do Maranhão, Carlos Brandão, protocolou pedido de suspensão do inquérito instaurado pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que investiga o governador por suposta chefia de organização criminosa. Os dois, que já foram aliados políticos, romperam relações após Dino deixar o comando do Executivo estadual em 2022, tornando-se hoje adversários no cenário político maranhense.

Procurado sobre o posicionamento do ministro em relação à petição, o gabinete de Flávio Dino informou que não haverá manifestação pública sobre o pedido apresentado pela defesa do governador.

Os advogados de Brandão argumentam que a Procuradoria-Geral da República já havia negado o deslocamento da competência do caso, que tramitava no Superior Tribunal de Justiça, para o Supremo Tribunal Federal. Com base nesse ponto, a defesa sustenta que o inquérito não deveria ter sido aberto na mais alta corte do país.

Segundo a petição, o ministro não teria competência para instaurar o procedimento de ofício, ou seja, sem provocação prévia de um órgão de investigação. O documento cita ainda dispositivo constitucional que estabelece ser do STJ a prerrogativa de julgar governadores, classificando a manutenção do caso no STF como uma quebra da repartição constitucional de competências.

Por outro lado, Flávio Dino defende permanecer como relator do processo, argumentando que o caso está diretamente relacionado à atuação do senador Weverton Rocha (PDT-MA). Segundo essa linha de investigação, o parlamentar teria pressionado o ministro Humberto Martins, do STJ, para conter apurações envolvendo Brandão e pessoas de seu círculo familiar.

Como Weverton Rocha possui foro privilegiado por seu mandato no Senado, os inquéritos relacionados ao caso acabaram sendo redirecionados ao Supremo Tribunal Federal, o que justificaria, na visão do ministro, a manutenção da relatoria sob sua responsabilidade. O caso segue sem decisão definitiva sobre a competência para seu julgamento.

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